O trabalhador pode reclamar da sanção que lhe foi aplicada?
Sim. Pode reclamar para o superior hierárquico de quem lhe aplicou a sanção ou recorrer a processo de resolução de litígios, se previsto na lei ou no instrumento de regulamentação coletiva que lhe for aplicável.
A reclamação não prejudica o direito de interpor ação judicial. (Art. 329º CT)