Legislação / Direitos e Deveres

O empregador pode exercer o seu poder disciplinar em qualquer momento?

Não.

O direito de exercer o poder disciplinar prescreve um ano após a prática da infração, ou no prazo de prescrição da lei penal se o facto constituir igualmente crime. 
 

O procedimento disciplinar deve iniciar-se nos 60 dias subsequentes àquele em que o empregador, ou o superior hierárquico com competência disciplinar, teve conhecimento da infração. 
 

O procedimento disciplinar prescreve decorrido um ano contado da data em que é instaurado quando, nesse prazo, o trabalhador não seja notificado da decisão final. (Art. 329.º CT)

A aplicação da sanção deve ter lugar nos três meses subsequentes à decisão, sob pena de caducidade.