O empregador pode exercer o seu poder disciplinar em qualquer momento?
Não.
O direito de exercer o poder disciplinar prescreve um ano após a prática da infração, ou no prazo de prescrição da lei penal se o facto constituir igualmente crime.
O procedimento disciplinar deve iniciar-se nos 60 dias subsequentes àquele em que o empregador, ou o superior hierárquico com competência disciplinar, teve conhecimento da infração.
O procedimento disciplinar prescreve decorrido um ano contado da data em que é instaurado quando, nesse prazo, o trabalhador não seja notificado da decisão final. (Art. 329.º CT)
A aplicação da sanção deve ter lugar nos três meses subsequentes à decisão, sob pena de caducidade.