Legislação / Direitos e Deveres

Que sanções podem ser aplicadas?

O empregador pode aplicar as seguintes sanções: 
- Repreensão; 
- Repreensão registada; 
- Sanção pecuniária; 

-  Perda de dias de férias; 
-  Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade; 
-  Despedimento sem indemnização ou compensação. 

Outras sanções podem ser previstas em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho (Art. 328.º CT)