A que retribuição tem direito o trabalhador durante o encerramento ou diminuição temporária da atividade?
O trabalhador tem direito a receber 75% da retribuição, se for por motivo de força maior; se se der por facto imputável ao empregador ou por motivo de interesse deste, o trabalhador tem direito à totalidade da remuneração.
Ao valor da retribuição é deduzido o que o trabalhador receba no período em causa pro outra atividade que tenha passado a exercer. (Art.309º CT)