Estando a empresa encerrada, como vai o empregador pagar as retribuições?
No caso de encerramento temporário ou definitivo da empresa o empregador deve realizar o pagamento das retribuições.
É constituída uma caução que deve ser utilizada decorridos 15 dias após o não pagamento de qualquer prestação garantida ou, no caso de retribuição em mora, após a sua constituição. (Art.312º CT)