Qual o prazo que o empregador tem para informar o trabalhador para a suspensão e encerramento da atividade?
O empregador tem de informar os trabalhadores e a comissão de trabalhadores bem como as comissões sindicais da empresa sobre o fundamento, duração previsível e a consequência do encerramento com uma antecedência não inferior a 15 dias, ou, sendo inviável, cumprir este prazo logo que possível. (Art.311º CT)