O empregador pode encerrar livremente a empresa temporariamente e suspender a atividade?
Não. O encerramento temporário ou definitivo de empresa ou estabelecimento sem que se cumpram as comunicações obrigatórias aos trabalhadores e suas estruturas representativas, sem que constitua caução para garantir o pagamento de retribuições ou que pratique atos proibidos durante o encerramento é crime. (Art. 316.º CT)