A que subsídio de férias e de Natal tenho direito em situação de lay off?
O trabalhador tem direito a mercar férias, a gozar férias e a receber o subsídio de férias como devido em condições normais de trabalho.
O trabalhador tem direito a subsídio de Natal por inteiro (pago em parte pela segurança social e outra parte pelo empregador). (Art. 306.º CT)