Que direitos tem o trabalhador durante o lay off?
O trabalhador tem direito:
- A auferir mensalmente um montante mínimo igual a dois terços da sua retribuição normal ilíquida, ou o valor da retribuição mínima mensal garantida correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado;
- A uma compensação retributiva na medida do necessário para, conjuntamente com a retribuição de trabalho prestado na empresa ou fora dela, assegurar o montante mensal referido, até ao triplo do salário mínimo (a compensação retributiva é paga pelo empregador ao trabalhador, mas é suportada em 30 % do seu montante pelo empregador e em 70 % pela segurança social.
- A manter as regalias sociais ou prestações da segurança social a que tenha direito e a que a respetiva base de cálculo não seja alterada por efeito da redução ou suspensão;
- A exercer outra atividade remunerada;
Durante o período de redução, a retribuição do trabalhador é calculada em proporção das horas de trabalho.
Em caso de não pagamento pontual da retribuição, o trabalhador tem direito a suspender o contrato.
Quando o trabalhador frequente cursos de formação profissional adequados ao desenvolvimento da qualificação profissional que aumente a sua empregabilidade ou à viabilização da empresa e manutenção dos postos de trabalho, em conformidade com um plano de formação aprovado pelo serviço público competente na área do emprego e formação profissional, este paga o valor correspondente a 30 % do indexante dos apoios sociais destinado, em partes iguais, ao empregador e ao trabalhador. (Art. 305.º CT)