Legislação / Direitos e Deveres

Quando se suspende o contrato por motivo que respeita ao trabalhador?

Quando ocorra qualquer facto que determine o impedimento temporário por facto que não lhe seja imputável e que dure mais de um mês (ex. acidente, serviço militar).

O trabalhador pode solicitar a suspensão imediata em situações de violência doméstica.

Se o impedimento se tornar definitivo, o contrato de trabalho cessa. (Art. 296º CT)