Quando se suspende o contrato por motivo que respeita ao trabalhador?
Quando ocorra qualquer facto que determine o impedimento temporário por facto que não lhe seja imputável e que dure mais de um mês (ex. acidente, serviço militar).
O trabalhador pode solicitar a suspensão imediata em situações de violência doméstica.
Se o impedimento se tornar definitivo, o contrato de trabalho cessa. (Art. 296º CT)