O que pode determinar a suspensão do contrato e a redução temporária do período normal de trabalho?
A impossibilidade temporária (parcial na redução ou total na suspensão) de prestação de trabalho por facto relativo ao trabalhador ou ao empregador.
A redução do período normal de trabalho e a suspensão do contrato de trabalho podem ocorrer ainda quando exista a necessidade de assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção de postos de trabalho, em situação de crise empresarial ou acordo entre trabalhador e empregador, nomeadamente acordo de pré-reforma. (Art. 294º CT)