Como se determina o conteúdo da formação continua?
A área e conteúdo de formação contínua é determinada por acordo, ou na falta deste, pelo empregador, caso em que deve coincidir ou ser afim com a atividade prestada pelo trabalhador. (Art.133º CT)
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A área e conteúdo de formação contínua é determinada por acordo, ou na falta deste, pelo empregador, caso em que deve coincidir ou ser afim com a atividade prestada pelo trabalhador. (Art.133º CT)