No caso de o empregador não proporcionar a formação contínua, quais os direitos do trabalhador?
As horas de formação que não sejam asseguradas pelo empregador até ao termo de dois anos posteriores ao seu vencimento, transformam-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do trabalhador.
O crédito de horas para formação é referido ao período normal de trabalho e confere ao trabalhador a retribuição e conta como tempo de serviço efetivo.
O trabalhador pode usar o crédito de horas para participar em ações de formação, devendo comunicar tal facto ao empregador com uma antecedência de 10 dias. (Art.132º CT)