O trabalhador pode recusar-se a fazer a formação contínua?
O trabalhador não pode recusar-se a participar em ações de formação profissional, exceto se existirem motivos atendíveis que justifiquem a recusa.
NOVA PALAVRA PASSE
Efetue o seu login para poder aceder aos conteúdos da Área Privada.
NOVA PALAVRA PASSE
Deve receber um link entretanto. Abra esse link para redefinir a nova palavra passe.
{{ recovery.email }}
O trabalhador não pode recusar-se a participar em ações de formação profissional, exceto se existirem motivos atendíveis que justifiquem a recusa.