Legislação / Direitos e Deveres

A quantas horas de formação tem direito o trabalhador?

O trabalhador tem direito em cada ano a um número mínimo de 40 horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. A formação é paga pela empresa. 
Em cada ano, o empregador deve assegurar formação a, pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa.

(Art. 131º CT)