Legislação / Direitos e Deveres

Pode o trabalhador ser mudado para categoria inferior àquela para que foi contratado?

Apenas com o acordo do trabalhador e apenas com fundamento em necessidade premente da empresa ou do trabalhador.

No caso de tal determinar a perda de retribuição, deve ser autorizada pela Autoridade para as Condições de Trabalho. (Art. 119º CT)