No caso de transferência definitiva o trabalhador pode rescindir o contrato?
Sim, no caso de transferência definitiva e se o trabalhador tiver um prejuízo sério, pode resolver o contrato, tendo direito à compensação prevista para o despedimento coletivo, correspondente a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. (Art. 194º CT)