Legislação / Direitos e Deveres

Com quanto tempo o trabalhador deve ser avisado da transferência?

O empregador deve comunicar a transferência ao trabalhador, por escrito, com oito ou trinta dias de antecedência, consoante esta seja temporária ou definitiva.

A comunicação deve ser fundamentada e conter a duração previsível da transferência. (Art.196º CT)