25 novembro 2020
Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres
As mulheres que trabalham em casa precisam de proteção extra contra assédio online
As leis contra o assédio no local de trabalho devem ser atualizadas para proteger as mulheres que trabalham em casa contra o abuso online, possibilitado pelas técnicas de vigilância utilizadas pelos empregadores.
Os sindicatos fizeram o apelo numa carta enviada aos ministros nacionais no dia internacional pela eliminação da violência contra mulheres.
As mulheres que trabalham na linha de frente da COVID, particularmente as cuidadoras, operadoras de transportes, vendedoras e de empregadas de limpeza, foram vítimas de mais abusos pessoais durante a crise.
Porém, grande parte do assédio no local de trabalho enfrentado pelas mulheres passou para a Internet durante o confinamento, facilitado por ferramentas intrusivas de monitorização, que estão a ser utilizadas por muitas empresas.
De forma a combater a nova ameaça, os sindicatos estão a solicitar aos países que ratifiquem uma nova Convenção da Organização Internacional do Trabalho que os comprometa a prevenir e enfrentar o assédio e o assédio cibernético. A OIT diz sobre a convenção que:
“A Convenção nº 190 protege contra todas as formas de violência e assédio no mundo laboral. A Convenção baseia-se num conceito amplo de "mundo do trabalho" que tem em consideração o facto de hoje em dia o trabalho nem sempre ocorrer num local de trabalho físico. Por exemplo, cobre violência e assédio ocorridos durante viagens relacionadas com trabalho, os percursos de ida e volta do trabalho, em alojamentos fornecidas pelo empregador ou em meios de comunicações relacionadas com o trabalho, incluindo os que funcionam através das tecnologias de informação e comunicação. ”
Esta Convenção, que entrará em vigor no próximo ano, é a primeira norma laboral internacional a abordar a violência e o assédio no mundo do trabalho. Governos e empregadores membros da OIT concordaram com a Convenção, tendo-se comprometido a melhorar as leis, serviços e procedimentos de combate à violência e ao assédio.
Notas:
De acordo com a Agência dos Direitos Fundamentais da UE:
- 16% das mulheres na UE afirmaram que a violência mais grave perpetrada por um não parceiro ocorreu no trabalho
- 11% das mulheres na UE sofreram violência sexual e / ou física por parte de alguém no trabalho
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