Foi com estupefação que a Comissão de Mulheres da UGT teve acesso a um excerto do Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, que decidiu atenuar as penas de dois agressores sobre uma mulher.

Para a Comissão de Mulheres da UGT, a argumentação presente no acórdão, remetendo para uma lei do Código Penal de 1886, representa uma visão ultrapassada do papel da mulher na sociedade e desvia do cerne da questão, para um assunto lateral de foro íntimo e da vida privada da mulher em causa.

Justificar a atenuação de penas de agressão e de sequestro, com o facto de uma mulher ter praticado adultério não é aceitável numa sociedade de século XXI e que se quer livre, justa e desenvolvida.