23 outubro 2017
Comissão de Mulheres da UGT condena argumentação apresentada pelo Tribunal da Relação do Porto
Foi com estupefação que a Comissão de Mulheres da UGT teve acesso a um excerto do Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, que decidiu atenuar as penas de dois agressores sobre uma mulher.
Para a Comissão de Mulheres da UGT, a argumentação presente no acórdão, remetendo para uma lei do Código Penal de 1886, representa uma visão ultrapassada do papel da mulher na sociedade e desvia do cerne da questão, para um assunto lateral de foro íntimo e da vida privada da mulher em causa.
Justificar a atenuação de penas de agressão e de sequestro, com o facto de uma mulher ter praticado adultério não é aceitável numa sociedade de século XXI e que se quer livre, justa e desenvolvida.
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