Legislação Nacional
Constituição da República Portuguesa
- Lei n.º7/2009, de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho);
- Lei n.º 3/2012, de 10 de Janeiro (regime renovação extraordinária dos contratos a termo);
- Lei n.º 23/2012,de 25 de Junho;
- Lei n.º 47/2012,de 29 de Agosto;
- Lei n.º 53/2011, de 14 de Outubro;
- Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro (Regulamentação do Código de Trabalho).
Segurança Social
- Decreto-lei n.º 133/2012, de 27 de Junho - Altera os regimes jurídicos de protecção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adopção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de protecção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de protecção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adopção no âmbito do regime de protecção social convergente.
- Portaria n.º 344/2012, de 26 de Outubro - Estabelece os termos e os procedimentos da reavaliação dos escalões de rendimentos e da composição do agregado familiar, sempre que se verifique alteração daqueles elementos, de que depende a determinação dos montantes do abono de família para crianças e jovens.t
- Portaria n.º 249/2011, de 22 de Junho - Aprova os modelos de requerimento do rendimento social de inserção, do abono de família pré-natal e abono de família para crianças e jovens, bem como da declaração da composição e rendimentos do agregado familiar, e revoga a Portaria n.º 598/2010, de 2 de Agosto.
- Decreto-lei n.º 70/2010, de 16 de Junho - Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril. (Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2011, de 3 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de Junho);
- Decreto-lei n.º 72, de 18 de Junho - Estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril. (República, em anexo, o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, com a redacção actual);
- Portaria n.º 1113/2010, de 28 de Outubro – fixa os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e das respectivas majorações do segundo titular e seguintes e situações de monoparentalidade. (Rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 38/2010, de 27 de Dezembro);
- Decreto lei n.º 91/2009, de 9 de Abril - Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho. (Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho);
- Portaria n.º 458/2009, de 30 de Abril – Aprova os modelos de requerimentos e declaração previstos no n.º 2 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, que regula a protecção na parentalidade do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade
- Portaria n.º 24/2008, de 10 de Janeiro – Dispensa a apresentação dos meios de prova (requerimento) relativos às relações familiares ou equiparadas.