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 Comissão de Mulheres   

       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Av. Almirante Gago Coutinho,   nº 132

1700-033 Lisboa -  Portugal

 

Tel: +351 21 393 1200

Fax:+351 21 397 4612

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Percurso

1984 – Criação do comtra (Comissão de Mulheres Trabalhadoras da UGT)

1986 – Encontro de mulheres da UGT. O COMTRA passa a OM (Organização de Mulheres da  UGT)

1988 – IV Congresso da Central. A OM passa a Comissão de Mulheres e ganha dignidade estatutária

Constituem objectivos fundamentais da Comissão de Mulheres

  • Contribuir de forma activa para que o tratamento igual para homens e mulheres no acesso ao emprego à formação e à promoção profissional seja uma prática efectiva;
  • Denunciar e combater todas as formas de discriminação salarial e promoção profissional e/ou violência a que as mulheres são particularmente sujeitas;
  • Promover, defender e dinamizar junto dos sindicatos a participação proporcional entre homens e mulheres nos órgãos ou estruturas de decisão de modo a reflectir a filiação das (os) associadas (os) nos mesmos sindicatos;
  • Assegurar que nos órgãos e demais estruturas da UGT a representação dos homens e das mulheres se faça de uma forma equilibrada a fim de se atingir uma verdadeira parceria entre os dois sexos;
  • Contribuir, pela sua acção, para uma igualdade de oportunidades, na prática, a fim de se alcançar uma democracia

Regulamento

Artigo 1.º

(Âmbito)

A Comissão de Mulheres da UGT é integrada pelas(os) representantes indicados/eleitos pelos sindicatos filiados na UGT, caso existam e sob propostas das Organizações de mulheres filiadas nos Sindicatos da Central.

Artigo 2.º

(Fins) º

Constituem objectivos fundamentais da Comissão de Mulheres:

a)      Contribuir de forma activa para que o tratamento igual para homens e mulheres no acesso ao emprego à formação e à promoção profissional seja uma prática efectiva;

b)      Denunciar e combater todas as formas de discriminação salarial e promoção profissional e/ou violência a que as mulheres são particularmente sujeitas;

c)      Promover, defender e dinamizar junto dos sindicatos a participação proporcional entre homens e mulheres nos órgãos ou estruturas de decisão de modo a reflectir a filiação das(os) associadas(os) nos mesmos sindicatos;

d)      Assegurar que nos órgãos e demais estruturas da UGT a representação dos homens e das mulheres se faça de uma forma equilibrada a fim de se atingir uma verdadeira parceria entre os dois sexos;

e)      Contribuir, pela sua acção, para uma igualdade de oportunidades, na prática, a fim de se alcançar uma democracia paritária.

Artigo 3.º

(ORGÃOS)

São Órgãos da Comissão de Mulheres

a)      O Plenário;

b)      O Secretariado;

c)      O Executivo.

ARTIGO 4º

(Composição dos Órgãos)

1.      O Plenário é constituído proporcionalmente por representantes designadas pelos sindicatos, com base nos escalões de votação que lhe foram atribuídos no regulamento Eleitoral do Secretariado da Comissão de Mulheres, no mínimo de 1 elemento e máximo de 4 com o seguinte esquema, sendo obrigatório a indicação de suplentes até ao limite do número de representantes que lhe for atribuído:

N.º Votos

N.º de Representantes dos Sindicatos

1

1

3

2

7

3

15

4

Tem ainda assento no plenário, sem direito a voto, as mulheres que são membros efectivos do Secretariado Nacional e uma representante de cada uma das Comissões Sectoriais: Juventude, Ala de Quadros e Moderp.

  1. O Secretariado, é constituído por 9 organizações sindicais eleitas em Plenário e 4 membros designados nominalmente pelo Secretariado Nacional, incluindo a nomeação de quem desempenhará as funções de Coordenador.
  1. O Executivo, é constituído por 3 membros sendo um deles a Coordenadora da Comissão de Mulheres e os outros 2 eleitos nominalmente, pelo Secretariado da Comissão.

ARTIGO 5º

(Competências)

  1. Compete ao Plenário como Órgão máximo da Comissão de Mulheres:

a)      Definir as orientações para actuação do Secretariado;

b)      Participar, activamente, em todas as realizações da Comissão de Mulheres;

c)      Constituir-se em grupos de trabalho, de acordo com objectivos precisos, tendo em conta as competências e preferências individuais;

d)      Eleger o Secretariado, nos termos dos Estatutos.

  1. Compete nomeadamente ao Secretariado:

a)      Apoiar os órgãos da UGT na definição das politicas que promovam a igualdade de oportunidade entre homens e mulheres na articulação entre a sua vida profissional e a vida/privada e ainda a eliminação de todo o tipo de discriminação em função do sexo;

b)      Aprovar a proposta de Regulamentação que definirá a composição, competências e o funcionamento da Comissão a ser aprovado pelo Secretariado Nacional;

c)      Aprovar o projecto de Orçamento e o Plano de Actividades a serem aprovados pelo Secretariado Nacional da UGT;

d)      Promover a Organização das mulheres nos sindicatos apoiando e desenvolvendo estruturas adaptadas à realidade de cada sector;

e)      Fomentar um constante debate de ideias sobre problemas sindicais, sociais, políticos e económicos que possam contribuir para um maior equilíbrio entre os dois sexos;

f)        Desenvolver programas de acção positiva que contribuam para uma mais justa representação das mulheres no mercado de trabalho e na vida sindical;

g)      Quando solicitado, apoiar os sindicatos nos projectos de revisão das Convenções Colectivas de Trabalho fazendo propostas de actualização do clausulado ou de consagração de cláusulas inovadoras que respeitem a igualdade de oportunidades;

h)      Propor o agendamento de assuntos para debate e deliberação no Secretariado Nacional da UGT;

i)        Eleger, de entre os seus membros, o Executivo e a Vice-Coordenadora.

  1. Compete nomeadamente ao Executivo:

a)      Assegurar a gestão corrente da Comissão de Mulheres, incluindo da área politico-sindical;

b)      Executar as deliberações do Secretariado;

c)      Apresentar ao Secretariado os projectos de Orçamento e Plano de Actividades, até 31 de Dezembro de cada ano;

d)      Constituir a Mesa do Plenário.

  1. Compete nomeadamente à Coordenadora:

a)      Zelar pelo bom funcionamento dos Órgãos e cabal cumprimento das tarefas que tenham sido distribuídas aos seus membros;

b)      Convocar o Secretariado e o Plenário, nos termos do presente Regulamento;

c)      Dirigir as reuniões do Secretariado e do Plenário;

d)      Rubricar as despesas que tenham sido feitas em representação da Comissão de Mulheres;

e)      Representar em primeira instância, a nível nacional e internacional, a Comissão de mulheres.

  1. Compete à Vice – Coordenadora coadjuvar e substituir a Coordenadora nas suas faltas ou impedimentos.

ARTIGO 6º

(Funcionamento)

1.        O Plenário reúne, ordinariamente pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o Secretariado o entenda necessário.

2.        O Secretariado da comissão de Mulheres, reúne ordinariamente pelo menos de dois em dois meses e, extraordinariamente, sempre que a Coordenadora ou a maioria dos seus membros o solicite.

3.        O Executivo reúne ordinariamente pelo menos de 15 em 15 dias e extraordinariamente sempre que a Coordenadora o convocar.

ARTIGO 7º

(Disposições Comuns)

  1. O quórum de funcionamento dos seus órgãos é de metade e mais um dos seus membros.
  1. A não comparência nas reuniões terá de ser comunicada por escrito, no mínimo, até ao dia anterior à sua realização, salvo motivo de força maior em que poderá ser justificada nas 48 horas posteriores.
  1. Darão lugar a perda de mandato 3 faltas injustificadas seguidas ou 5 interpoladas.
  1. De cada reunião será elaborada uma acta a aprovar na reunião seguinte.
  1. Cabe à Coordenadora, convocar, abrir e encerrar as reuniões, organizar a ordem do dia, dirigir os trabalhos e assegurar a regularidade das deliberações.
  1. As reuniões extraordinárias são convocadas pela Coordenadora, por sua iniciativa ou por solicitação de pelo menos metade dos restantes membros, devendo a convocatória ser feita para um dos 15 dias seguintes à apresentação do pedido, e sempre com uma antecedência mínima de dois dias úteis.
  1. Todas as votações são decididas por maioria simples, sendo que a Coordenadora, em caso de empate, tem voto de qualidade.
  1. Qualquer membro do Secretariado poderá apresentar declarações de voto as quais serão exclusivamente apresentadas por escrito, devendo constar da acta da reunião.

ARTIGO 8º

(Da Conferência)

  1. A Conferência da comissão de Mulheres tem como objectivos analisar, debater e aprovar documentos que definam estratégias e políticas para a promoção de igualdade de oportunidades e eliminação de todo o tipo de discriminação em função do sexo, na sociedade em geral, e em especial, no mundo laboral e sindical.
  1. A Conferência, é constituída por mulheres, sócias dos sindicatos filiados, numa base proporcional a ser encontrada aquando da sua realização, sujeita a regulamento específico.
  1. A Conferência deverá reunir ordinariamente, antes do Congresso ordinário da central e, extraordinariamente, por proposta do Secretariado da Comissão de Mulheres ao secretariado Nacional da UGT, a quem compete a sua aprovação.

ARTIGO 9º

(Convocação Especial do Plenário)

O Secretário Geral da UGT, por sua iniciativa ou por decisão dum Órgão Central da UGT, pode convocar extraordinariamente o Plenário Eleitoral da Comissão de Mulheres.

ARTIGO 10º

(Casos Omissos)

Os casos omissos serão resolvidos por deliberação maioritária do Plenário da Comissão de Mulheres.